RESOLUÇÃO Nº 2.625, 01 DE FEVEREIRO DE 1995
(MG de 02)
Altera o prazo de entrega do formulário DAMEF - Estimativa e do Anexo 1 - VAF A referente ao período base de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 869 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º - O prazo previsto no artigo 13 da Resolução nº 2.314, de 22 de dezembro de 1992, para entrega do formulário DAMEF - Estimativa, modelo 06.01.45, e do Anexo 1 - VAF A, modelo 06.01.48, referente ao período base de 1994, fica prorrogado para 28 de abril de 1995.
Art. 2º - Fica mantido o prazo para o pagamento do ICMS previsto no artigo 18 da Resolução a que se refere o artigo anterior, na hipótese de ser constatado saldo devedor na apuração anual do ICMS.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, ao 01 de fevereiro de 1995.
JOÃO HERALDO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda