RESOLUÇÃO Nº 2.603, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994


RESOLUÇÃO Nº 2.603, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

RESOLUÇÃO Nº 2.603, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

(MG de 24)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) para vigorar no mês de janeiro de 1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), fixado para o mês de janeiro de 1995, é de R$19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1994.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r