RESOLUÇÃO Nº 2.568, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994
(MG de 14)
Dispõe sobre delegação de competência para restituição de Tributos Estaduais, Multas de Trânsito e Repasses Indevidos pela Rede Bancária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.520, de 30 de dezembro de 1987, e Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, no Decreto nº 28.168, de 07 de junho de 1988, e considerando a necessidade de disciplinar internamente o processo de restituição de tributos estaduais, multas de trânsito e repasses indevidos pela rede bancária, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência à Superintendência de Finanças - SF/Fazenda para manter conta escritural, movimentada para a liquidação e pagamento de restituição de tributos, multas de trânsito e repasses indevidos pela rede bancária.
Art. 2º - Fica transferida para a Superintendência de Finanças - SF/Fazenda, a competência para ordenar as despesas de caráter extra-orçamentárias destinadas ao cumprimento do artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º - Compete à Superintendência Central do Tesouro - SCT provisionar os recursos necessários ao pagamento das despesas com as restituições definidas nesta Resolução, mediante prévia solicitação da SF/Fazenda.
Art. 4º - O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda baixará as demais instruções ou exigências necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1994.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda