RESOLUÇÃO Nº 2.546, DE 30 DE JUNHO DE 1994


RESOLUÇÃO Nº 2.546, DE 30 DE JUNHO DE 1994

RESOLUÇÃO Nº 2.546, DE 30 DE JUNHO DE 1994

(MG de 01/07)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), para vigorar no mês de julho de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), fixado para o mês de julho de 1994, é de R$19,94 (dezenove reais e noventa e quatro centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1994.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

em exercício

v o l t a r