RESOLUÇÃO Nº 2.523, DE 25 DE ABRIL DE 1994
(MG de 26)
Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais(UPFMG), para vigorar no mês de maio de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais(UPFMG), fixado para o mês de maio de 1994, é de Cr$ 27.319,28(vinte e sete mil, trezentos e dezenove cruzeiros reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1994.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
em exercício