RESOLUÇÃO Nº 2.509, DE 09 DE MARÇO DE 1994
(MG de 10)
Altera a Resolução nº 2.395, de 27 de julho de 1993, que disciplina as formas de utilização de crédito acumulado do ICMS.
OBSERVAÇÃO:
Revogada tacitamente pela Resolução n° 2.753, de 20/12/95 que revogou expressamente a Resolução n° 2.395/93.
ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.395/93