RESOLUÇÃO Nº 2.509, DE 09 DE MARÇO DE 1994


RESOLUÇÃO Nº 2.509, DE 09 DE MARÇO DE 1994

RESOLUÇÃO Nº 2.509, DE 09 DE MARÇO DE 1994

(MG de 10)

Altera a Resolução nº 2.395, de 27 de julho de 1993, que disciplina as formas de utilização de crédito acumulado do ICMS.

 

OBSERVAÇÃO:

Revogada tacitamente pela Resolução n° 2.753, de 20/12/95 que revogou expressamente a Resolução n° 2.395/93.

 

ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.395/93

 

 

 

v o l t a r