RESOLUÇÃO Nº 2.504, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994


RESOLUÇÃO Nº 2.504, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994

RESOLUÇÃO Nº 2.504, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994

(MG de 25)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), para vigorar no mês de março de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º - O Valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), fixado para o mês de março de 1994, é de Cr$ 13.245,56 (treze mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros reais e cinqüenta e seis centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 1994.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r