RESOLUÇÃO Nº 2.485, DE 25 DE JANEIRO DE 1994


RESOLUÇÃO Nº 2.485, DE 25 DE JANEIRO DE 1994

 

RESOLUÇÃO Nº 2.485, DE 25 DE JANEIRO DE 1994

(MG de 26)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), para vigorar no mês de fevereiro de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), fixado para o mês de fevereiro de 1994, é de CR$ 9.315,40 (nove mil, trezentos e quinze cruzeiros reais e quarenta centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1994.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r