RESOLUÇÃO Nº 2.464, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
(MG de 30)
OBSERVAÇÃO:
Revogada tacitamente pela Resolução n° 2.498, de 07/02/94 que revogou expressamente a Resolução n° 2.407/93.
Altera a Resolução nº 2.407, de 18 de agosto de 1993, que trata dos prazos de recolhimento do ICMS e de seu pagamento após o vencimento.
ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.407/93