RESOLUÇÃO Nº 2.442, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993


RESOLUÇÃO Nº 2.442, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993

RESOLUÇÃO Nº 2.442, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993

(MG de 25)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), para vigorar no mês de dezembro de 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), fixado para o mês de dezembro de 1993, é de CR$ 4.993,07 (quatro mil, novecentos e noventa e três cruzeiros reais e sete centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1993.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r