RESOLUÇÃO Nº 2.438, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993


RESOLUÇÃO Nº 2.438, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993

RESOLUÇÃO Nº 2.438, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993

(MG de 09 e ret. em 12 e 13)

 

Observação:

Revogada tacitamente pelo RICMS/96.

 

Altera as Resoluções nº 2.026, de 07 de dezembro de 1990, que disciplina a utilização de máquina registradora para fins fiscais, e 2.058, de 13 de março de 1991, que disciplina a utilização de Terminal de Ponto de Venda (PDV) para fins fiscais.

ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NOS TEXTOS DAS RESOLUÇÕES Nº 2.026/90 E Nº 2.058/91

OBS.: O prazo estabelecido para o art. 5º, pela Resolução nº 2.438/93, era a partir de 01/01/94, e foi alterado pelo art. 1º da Resolução nº 2.515, de 16/03/94 - MG de 17, para 01/05/94.

 

 

 

v o l t a r