RESOLUÇÃO Nº 2.431, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993


RESOLUÇÃO Nº 2.431, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993

RESOLUÇÃO Nº 2.431, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993

(MG de 28)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), para vigorar no mês de novembro de 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), fixado para o mês de novembro de 1993, é de CR$3.694,74 (três mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros reais e setenta e quatro centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1993.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de estado da Fazenda

v o l t a r