RESOLUÇÃO Nº 2.413, DE 30 DE AGOSTO DE 1993


RESOLUÇÃO Nº 2.413, DE 30 DE AGOSTO DE 1993

RESOLUÇÃO Nº 2.413, DE 30 DE AGOSTO DE 1993

(MG de 31)

 

OBSERVAÇÃO:

Revogada tacitamente pela Resolução n° 2.498, de 07/02/94 que revogou expressamente a Resolução n° 2.407/93.

 

Altera a Resolução nº 2.407, de 18 de agosto de 1993, que trata do prazo de recolhimento do ICMS e de seu pagamento após o vencimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de alteração da Resolução nº 2.407, de 18 de agosto de 1993, RESOLVE:

Art. 1º ao Art. 3º - ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.407/93.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 19 de agosto de 1993.

Parágrafo único - A alteração do prazo de recolhimento do imposto devido por substituição tributária, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto couber ao destinatário da mercadoria, produzirá efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a contar de 1º de setembro de 1993.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1993.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r