RESOLUÇÃO Nº 2.408, DE 23 DE AGOSTO DE 1993
(MG DE 24)
Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), para vigorar no mês de setembro de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º e 2º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), fixado para o mês de setembro de 1993, é de Cr$ 2.019,84 (dois mil e dezenove cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1993.
ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT
Secretário de Estado da Fazenda