RESOLUÇÃO Nº 2.403, DE 13 DE AGOSTO DE 1993


RESOLUÇÃO Nº 2.403, DE 13 DE AGOSTO DE 1993

RESOLUÇÃO Nº 2.403, DE 13 DE AGOSTO DE 1993

(MG de 14)

 

Observação:

Efeitos até 32/08/93.

 

Altera o prazo de entrega do formulário Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e do Anexo 1 - VAF A, referente ao período de 1992.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 399 a 403 e 869 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, RESOLVE:

Art. 1º - O prazo para entrega do formulário Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e do Anexo 1 - VAF A, referente ao período de 1992, fica prorrogado até 31 de agosto de 1993.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1993.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r