RESOLUÇÃO Nº 2.403, DE 13 DE AGOSTO DE 1993
(MG de 14)
Observação:
Efeitos até 32/08/93.
Altera o prazo de entrega do formulário Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e do Anexo 1 - VAF A, referente ao período de 1992.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 399 a 403 e 869 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º - O prazo para entrega do formulário Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e do Anexo 1 - VAF A, referente ao período de 1992, fica prorrogado até 31 de agosto de 1993.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1993.
ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT
Secretário de Estado da Fazenda