RESOLUÇÃO Nº 2.356, DE 23 DE ABRIL DE 1993
(MG de 24)
Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, para vigorar no mês de maio de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, fixado para o mês de maio de 1993, é de Cr$690.540,00 (seiscentos e noventa mil, quinhentos quarenta cruzeiros).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 1993.
ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT
Secretário de Estado da Fazenda