RESOLUÇÃO Nº 2.338, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1993


RESOLUÇÃO Nº 2.338, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1993

RESOLUÇÃO Nº 2.338, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1993

(MG de 25)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, para vigorar no mês de março de 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos § § 1º e 2º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, fixado para o mês de março de 1993, é de Cr$ 428,070,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e setenta cruzeiros).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 1993.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

v o l t a r