RESOLUÇÃO Nº 2.333, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1993
(MG de 03)
OBSERVAÇÃO:
Revogada tacitamente pela Resolução n°2.814, de 04/09/96 que revogou expressamente a Resolução n°1.336/84.
Dá nova redação ao artigo 24 da Resolução nº 1.336, de 21 de novembro de 1984, que disciplina procedimentos a serem observados nas operações com café cru, e dá outras providências.
ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 1.336/84