RESOLUÇÃO Nº 2.333, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1993


RESOLUÇÃO Nº 2.333, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1993

RESOLUÇÃO Nº 2.333, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1993

(MG de 03)

 

OBSERVAÇÃO:

Revogada tacitamente pela Resolução n°2.814, de 04/09/96 que revogou expressamente a Resolução n°1.336/84.

 

Dá nova redação ao artigo 24 da Resolução nº 1.336, de 21 de novembro de 1984, que disciplina procedimentos a serem observados nas operações com café cru, e dá outras providências.

ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 1.336/84

 

 

 

v o l t a r