RESOLUÇÃO Nº 2.329, DE 25 DE JANEIRO DE 1993
(MG de 26)
Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, para vigorar no mês de fevereiro de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, fixado para o mês de fevereiro de 1993, é de Cr$ 331.770,00 (trezentos e trinta e um mil, setecentos e setenta cruzeiros).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1993.
josé afonso bicalho beltrão da silva
Secretário de Estado da Fazenda em exercício