RESOLUÇÃO Nº 2.322, DE 08 DE JANEIRO DE 1993
(MG de 09)
Altera a tabela anexa à Resolução nº 2.310, de 15 de dezembro de 1992, que disciplina a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no exercício de 1993 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 16 do Decreto nº 26.539, de 30 de janeiro de 1987, e tendo em vista a necessidade da adequação de valores constantes da tabela anexa à Resolução nº 2.310, de 15 de dezembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1º - A tabela "Automóveis/Utilitários Nacionais" constantes do Anexo à Resolução nº 2.310, de 15 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a redação publicada em anexo, relativamente ao veículos mencionados.
Art. 2º - Os proprietários dos veículos relacionados no Anexo desta Resolução deverão recolher o IPVA por meio de Guia de Arrecadação, modelo 6, visada pela repartição fazendária do município e registro do veículo.
§ 1º - Tratando-se de veículo registrado em Belo Horizonte, a guia de arrecadação será visada pela Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Fazenda Metropolitana, com endereço na Avenida Carandaí, nº 863.
§ 2º - A guia de arrecadação referida no caput, visada pela repartição fazendária e autenticada pela agência bancária autorizada a arrecadar tributos estaduais, será apresentada ao órgão do trânsito local para licenciamento do veículo emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 08 de janeiro de 1993.
ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
VEÍCULOS: AUTOMÓVEIS/UTILITÁRIOS NACIONAIS
ANO DE FABRICAÇÃO DOS VEÍCULOS
|
1992 |
1991 |
1990 |
1989 |
||||||||
Marca Modelo- Versão |
TOTAL / PARCELA |
TOTAL / PARCELA |
TOTAL / PARCELA |
TOTAL / PARCELA |
||||||||
FORD/VERONA |
3.605.580 |
1.201.860 |
3.064.743 |
1.021.581 |
2.704.185 |
901.395 |
2.343.627 |
701.209 |
||||
FORD/ VERONA |
3.913.650 |
1.304.550 |
3.326.604 |
1.108.868 |
2.935.239 |
978.413 |
2.543.874 |
847.958 |
||||
VW/APO-LO |
3.811.860 |
1.270.620 |
3.240.081 |
1.080.027 |
2.858.895 |
952.965 |
2.477.709 |
825.903 |
||||
VW/APO-LO |
4.146.660 |
1.382.220 |
3.524.661 |
1.174.887 |
3.109.995 |
1.036.665 |
2.695.329 |
898.443 |