RESOLUÇÃO Nº 2.321, DE 08 DE JANEIRO DE 1993
(MG de 09 e rep. em 19)
Define a subordinação dos serviços integrados de Assistência Tributária Fiscal - SIAT - dos novos municípios e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.520 de 30 de dezembro de 1987, no Decreto nº 28.168, de 07 de junho de 1988 e na Resolução nº 1.341 de 27 de dezembro de 1984 e considerando:
- A implantação dos novos municípios criados pelas Leis nº 10.703 e nº 10.704 de 27 de abril de 1992;
- A instalação das AF-I implementadas pelo Decreto nº 31.716 de 23 de agosto de 1990;
- A necessidade de transferência de subordinação de alguns SIAT'S, objetivando proporcionar um melhor atendimento da população de algumas regiões do Estado, RESOLVE:
Art. 1º - Os Serviços de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT'S - a se localizarem nos novos Municípios criados pela Lei nº 10.703 e nº 10.704, classificam-se como SIAT I, subordinando-se às Administrações Fazendárias na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - As alterações de subordinação de SIAT'S efetivados dentro da circunscrição da mesma SRF são aquelas constantes do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 08 de janeiro de 1993.
ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
(Subordinação dos Novos Municípios criados pelas Leis nºs 10.703 e 10.704 de 27.04.92)
1. SRF/NORTE
NOME DO MUNICÍPIO AF A QUE SE SUBORDINA
1.1 Jaíba AF II - Janaúba
1.2 Lontra AF III - Montes Claros
1.3 Mamonas AF I - Espinosa
1.4 Matias Cardoso AF I - Manga
1.5 Montezuma AF II - Salinas
1.6 Pedras de Maria da Cruz AF II - Januária
1.7 Urucuia AF I - São Francisco
1.8 Icaraí de Minas AF I - São Francisco
2. SRF/MUCURI
2.1 Catuji AF III - Teófilo Otoni
2.2 Divisópolis AF II - Pedra Azul
2.3 Jampruca AF I - Itambacuri
2.4 Mata Verde AF II - Pedra Azul
2.5 Palmópolis AF II - Almenara
3. SRF/OESTE
3.1 Juatuba AF II - Itaúna
4. SRF/RIO DOCE
4.1 Capitão Andrade AF I - Tarumirim
4.2 Durandê AF I - Manhumirim
4.3 Entre Folhas AF II - Caratinga
4.4 Ipaba AF I - Inhapim
4.5 Santa Barbara do Leste AF II - Caratinga
4.6 Santa Rita de Minas AF II - Caratinga
4.7 São João do Manhuaçu AF II - Manhuaçu
4.8 São João do Manteninha AF II - Mantena
4.9 Ubaporanga AF II - Caratinga
5. SRF/MATA
5.1 Alfredo Vasconcelos AF II - Barbacena
5.2 Fervedouro AF II - Carangola
6. SRF/PARANAÍBA
6.1 Araporã AF I - Tupaciguara
6.2 Lagoa Grande AF II - Patos de Minas
7. SRF/BAIXO RIO GRANDE
7.1 Carneirinho AF II - Iturama
7.2 Limeira do Oeste AF II - Iturama
8. SRF/SÃO FRANCISCO
8.1 Riachinho AF II - Unaí
9. SRF/SUL
9.1 Senador Amaral AF I - Cambuí
10. SRF/METROPOLITANA
10.1 São José da Lapa AF I - Vespasiano
11. SRF/METALÚRGICA
11.1 Santana do Paraíso AF II - Ipatinga
ANEXO II
(Alteração de subordinação de SIAT'S)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
SIAT/CLASSIFICÃO SUBORDINAÇÃO
Anterior Atual
1.SRF/OESTE
Córrego Danta . II AF-I Bambuí AF-I Luz
2.SRF/METALÚRGICA
Alvinópolis IV AF-Ponte Nova AF-II João Monlevade
Dom Silvério.. III AF-Ponte Nova AF-II João Monlevade
Caetanópolis IV AF-III Sete Lagoas AF-I Paraopeba
Araçaí I AF-III Sete Lagoas AF-I Paraopeba
Cordisburgo III AF-III Sete Lagoas AF-I Paraopeba
3. SRF/PARANAÍBA
Indianápolis I AF-II Araguari AF-III Uberlândia
4. SRF/RIO DOCE
Sardoá I AF-II Guanhães AF-III Gov.Valadares
5. SRF/MATA
Prados III AF-I Barroso AF-II São João Del Rey
Dores de Campos III AF-I Barroso AF-II Barbacena
Caparaó III AF-II Carangola AF-I Espera Feliz
Caiana I AF-II Carangola AF-I Espera Feliz
6. SRF/SÃO FRANCISCO
Guarda-Mor III AF-II Paracatu AF-I Vazante
7. SRF/SUL
São Tomé das Letras
I
AF-I Caxambú
AF-II Três Corações
Ibituruna I AF-II Lavras AF-I Bom Sucesso
Fama I AF-II Alfenas AF-I Paraguaçu
Heliodora II AF-I São Gonçalo do Sapucaí AF-Lambari