RESOLUÇÃO Nº 2.316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
(MG de 31)
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.501/94
Modifica o prazo de centralização da Arrecadação Tributária Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º e 2º - INCLUÍDOS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.056/91
Art. 3º - Permanecem em vigor os demais itens da Resolução nº 2.056, de 13/03/91, não modificados nesta Resolução.
Art. 4º - Fica revogada a Resolução nº 2.173, de 03/09/91.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos integrais a partir das arrecadações estaduais e movimentações bancárias realizadas no dia 04/01/93, inclusive.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1992.
ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT
Secretário de Estado da Fazenda