RESOLUÇÃO Nº 2.316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992


RESOLUÇÃO Nº 2.316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

RESOLUÇÃO Nº 2.316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

(MG de 31)

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.501/94

Modifica o prazo de centralização da Arrecadação Tributária Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º e 2º - INCLUÍDOS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 2.056/91

Art. 3º - Permanecem em vigor os demais itens da Resolução nº 2.056, de 13/03/91, não modificados nesta Resolução.

Art. 4º - Fica revogada a Resolução nº 2.173, de 03/09/91.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos integrais a partir das arrecadações estaduais e movimentações bancárias realizadas no dia 04/01/93, inclusive.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1992.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r