RESOLUÇÃO Nº 2.304, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992
(MG de 25)
Fixa o valor de Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, para vigorar no mês de dezembro de 1992.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos § § 1º e 2º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, fixado para o mês de dezembro de 1992, é de Cr$ 215.920,00 (duzentos e quinze mil, novecentos e vinte cruzeiros).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1992.
ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT
Secretário de Estado da Fazenda