RESOLUÇÃO Nº 2.286, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
(MG de 01/10)
OBSERVAÇÃO:
Produziu efeitos até 27/11/92.
Disciplina a atualização dos dados cadastrais dos contribuintes do ICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do artigo 110 e no artigo 869 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º - As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS ficam obrigadas a atualizar dados cadastrais de cada um de seus estabelecimentos, localizados nos Municípios Constantes do Anexo I desta Resolução.
§ 1º - Não serão objeto de atualização cadastral os dados do contribuinte cuja inscrição tenha sido cancelada nos termos do artigo 118 do vigente Regulamento do ICMS.
(1) § 2º - A atualização cadastral será promovida no período de 13 de outubro a 27 de novembro de 1992.
Efeitos de 01/10 a 13/11/92 - Redação original desta Resolução:
"§ 2º - A atualização cadastral será promovida no período de 13 de outubro a 13 de novembro de 1992."
Art. 2º - O contribuinte, para proceder à atualização de seus dados cadastrais apresentará, à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição, os documentos relacionados no Anexo II desta Resolução.
§ 1º - A Declaração Cadastral - DECA, modelo 06.01.20 e seu Anexo I, modelo 06.01.27, serão preenchidos a máquina, sem emendas ou rasuras, em 3 (três) vias.
§ 2º - A 3ª via da DECA, visada pela AF, substituirá o cartão de inscrição até o recebimento do novo cartão a ser emitido pela Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual.
§ 3º - Tratando-se de estabelecimento único, o contribuinte deverá fazer a atualização cadastral na AF do Município de sua circunscrição.
§ 4º - Tratando-se de estabelecimento matriz ou principal e respectivas filiais localizados nos municípios relacionados no Anexo I desta Resolução, o contribuinte deverá proceder à atualização cadastral na AF de circunscrição do estabelecimento matriz ou principal, juntamente com todas as filiais.
§ 5º - Estando o estabelecimento matriz ou principal localizado em Município não relacionado no Anexo I desta Resolução, o contribuinte deverá proceder à atualização cadastral de cada estabelecimento filial na AF do Município de circunscrição de cada estabelecimento.
Art. 3º - Ao proceder a atualização cadastral, o contribuinte incluirá as alterações cadastrais realizadas no período, com a documentação de praxe.
Parágrafo único - O contribuinte que após proceder a atualização necessitar alterar dados cadastrais, devera aguardar o prazo previsto no § 2º do artigo 1º, quando então procederá à alteração de seus dados.
Art. 4º - Durante o período de atualização cadastral, o processo de inscrição realizar-se-á, excepcionalmente, na AF da circunscrição do contribuinte estabelecido em Município atendido por Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal-SIAT.
Art. 5º - A apresentação de pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), durante o prazo fixado no § 2º do artigo 1º, determinará a realização simultânea da atualização cadastral.
Art. 6º - A não observância das normas contidas nesta Resolução sujeita o contribuinte as penalidades previstas no vigente Regulamento do ICMS e ao cancelamento da sua inscrição estadual, nos termos da alínea "b" do inciso II do artigo 118 do mesmo Regulamento.
Art. 7º - Fica a Superintendência da Receita Estadual, por meio da DIEF, autorizada a baixar as normas e rotinas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1992.
ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT
Secretário de Estado da Fazenda
NOTA:
(1) Efeitos a partir de 14/11/92 - Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 2.300, de 13/11/92 - MG de 14.
ANEXO I
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS
SRF/SUL - SEDE: VARGINHA
AGUANIL |
AIURUOCA |
ALAGOA |
ALBERTINA |
ALFENAS |
ALTEROSA |
ANDRADAS |
AREADO |
BAEPENDI |
BANDEIRA DO SUL |
BOA ESPERANÇA |
BOM JESUS DA PENHA |
BOM REPOUSO |
BOM SUCESSO |
BORDA DA MATA |
BOTELHOS |
BRAZÓPOLIS |
BUENO BRANDÃO |
CABO VERDE |
CACHOEIRA DE MINAS |
CALDAS |
CAMANDUCAIA |
CAMBUÍ |
CAMBUQUIRA |
CAMPANHA |
CAMPESTRE |
CAMPO BELO |
CAMPO DO MEIO |
CAMPOS GERAIS |
CANA VERDE |
CANDEIAS |
CAREAÇU |
CARMO DA CACHOEIRA |
CARMO DE MINAS |
CARRANCAS |
CARVALHÓPOLIS |
CAXAMBU |
CONCEIÇÃO DA APARECIDA |
CONCEIÇAO DA PEDRA |
CONCEIÇÃO DO RIO VERDE |
CONCEIÇÃO DOS OUROS |
CONGONHAL |
CONSOLAÇÃO |
COQUEIRAL |
CORDISLÂNDIA |
CÓRREGO DO BOM JESUS |
CRISTAIS |
CRISTINA |
CRUZÍLIA |
DELFIM MOREIRA |
DIVISA NOVA |
DOM VIÇOSO |
ELÓI MENDES |
ESPÍRITO SANTO DO DOURADO |
ESTIVA |
EXTREMA |
FAMA |
GONÇALVES |
GUAPÉ |
GUARANÉSIA |
GUAXUPÉ |
HELIODORA |
IBITIÚRA DE MINAS |
IBITURUNA |
IJACI |
ILICÍNEA |
INCONFIDENTES |
INGAÍ |
IPUIUNA |
ITAJUBÁ |
ITAMONTE |
ITANHANDU |
ITAPEVA |
ITUMIRIM |
ITUTINGA |
JACUTINGA |
JESUÂNIA |
JURUAIA |
LAMBARI |
LAVRAS |
LUMINÁRIAS |
MACHADO |
MARIA DA FÉ |
MARMELÓPOLIS |
MONSENHOR PAULO |
MONTE BELO |
MONTE SIÂO |
MUNHOZ |
MUZAMBINIIO |
NATÉRCIA |
NEPOMUCENO |
NOVA REZENDE |
OLIMPIO NORONHA |
OURO FINO |
PARAGUAÇU |
PARAISÓPOLIS |
PASSA QUATRO |
PEDRALVA |
PERDÕES |
PIRANGUÇU |
PIRANGUINHO |
POÇO FUNDO |
POÇOS DE CALDAS |
POUSO ALEGRE |
POUSO ALTO |
RIBEIRAO VERMELHO |
SANTANA DA VARGEM |
SANTA DO JACARÉ |
SANTA RITA DE CALDAS |
SANTA RITA DO SAPUCAÍ |
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO |
SÃO BENTO ABADE |
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ |
SÃO JOÃO DA MATA |
SÃO JOSÉ DO ALEGRE |
SÃO LOURENÇO |
SÃO PEDRO DA UNIÃO |
SÃO SEBATIÃO DA BELA VISTA |
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE |
SÃO TOMÁS DAS LETRAS |
SAPUCAÍ MIRIM |
SENADOR AMARAL |
SENADOR JOSÉ BENTO |
SERITINGA |
SERRANIA |
SERRANOS |
SILVIANÓPLIS |
SOLEDADE DE MINAS |
TOLEDO |
TRÊS CORAÇÕES |
TRÊS PONTAS |
TURVOLÂNDIA |
VARGINHA |
VIRGÍNIA |
WENCESLAU BRAZ |
SRF/MATA - SEDE: JUIZ DE FORA
ALÉM PARAÍBA |
ALFREDO VASCONCELOS |
ALTO DO RIO DOCE |
ANDRELÂNDIA |
ANTÔNIO CARLOS |
ANTÔNIO PRADO DE MINAS |
ARACITABA |
ARANTINA |
ARGERITA |
ASTOLFO DUTRA |
BARÃO DO MONTE ALTO |
BARBACENA |
BARROSO |
BELMIRO BRAGA |
BIAS FORTES |
BICAS |
BOCAINA DE MINAS |
BOM JARDIM DE MINAS |
BRÁS PIRES |
CAIANA |
CAPARAÓ |
CAPELA NOVA |
CARANAÍBA |
CARANGOLA |
CARVALHOS |
CATAGUASES |
CHÁCARA |
CHIADOR |
CIPOTÂNEA |
CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS |
CORONEL PACHECO |
CORONEL CHAVIER CHAVES |
DESCOBERTO |
DESTERRO DO MELO |
DIVINÉSIA |
DIVINO |
DONA EUZÉBIA |
DORES DE CAMPOS |
DORES DO TURVO |
ERVÁLIA |
ESPERA FELIZ |
ESTRELA DALVA |
EUGENÓPOLIS |
EWBANK DA CÂMARA |
FARIA LEMOS |
FERVEDOURO |
GUARANI |
GUARARÁ |
GUITORVAL |
GUIRICEMA |
IBERTIOGA |
ITAMARATI DE MINAS |
JUIZ DE FORA |
LAGOA DOURADA |
LARANJAL |
LEOPOLDINA |
LIBERDADE |
LIMA DUARTE |
MADRE DEUS DE MINAS |
MAR DE ESPANHA |
MARIPÁ DE MINAS |
MATIAS BARBOSA |
MERCÊS |
MINDURI |
MIRADOURO |
MIRAÍ |
MURIAÉ |
NAZARENO |
OLARIA |
OLIVEIRA FORTES |
PAIVA |
PALMA |
PASSA VINTE |
PATROCÍNIO |
PEDRA DOURADA |
PEDRO TEIXEIRA |
PEQUERI |
PIAU |
PIEDADE DO RIO GRANDE |
PIRAPETINGA |
PIRAÚBA |
PRADOS |
PRESIDENTE BERNARDES |
RECREIO |
RESENDE COSTA |
RESSAQUINHA |
RIO NOVO |
RIO POMBA |
RIO PRETO |
RITÁPOLIS |
ROCHEDO DE MINAS |
RODEIRO |
SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO |
SANTA RITA DO IBITIPOCA |
SANTA DO JACUTINGA |
SANTANA DE CATAGUASES |
SANTANA DO DESERTO |
SANTANA DO CARAMBEÚ |
SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO |
SANTOS DUMONT |
SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA |
SÃO GERALDO |
SÃO JOÃO D'EL REI |
SÃO JOÃO NEPOMUCENO |
SÃO TIAGO |
SÃO VICENTE DE MINAS |
SENADOR CORTÊS |
SENADOR FIRMINO |
SENHORA DOS REMÉDIOS |
SILVERÂNEA |
SIMÃO PEREIRA |
TABULEIRO |
TIRADENTES |
TOCANTINS |
TOMBOS |
UBÁ |
VIEIRAS |
VISCONDE DO RIO BRANCO |
VOLTA GRANDE |
|
SRF/OESTE - SEDE: DIVINÓPOLIS
ABAETÉ |
ALVINÓPOLIS |
ARAÚJOS |
ARCEBURGO |
ARCOS |
BAMBUÍ |
BIQUINHAS |
BOM DESPACHO |
CAMACHO |
CAPETINGA |
CAPITÓLIO |
CARMO DA MATA |
CARMO DO CAJURU |
CARMO DO RIO CLARO |
CARMÓPOLIS DE MINAS |
CÁSSIA |
CEDRO DO ABAETÉ |
CLARAVAL |
CLÁUDIO |
CONCEIÇÃO DO PARÁ |
CÓRREGO DANTA |
DELFINÓPOLIS |
DIVINÓPOLIS |
DORES DO INDAIÁ |
DORESÓPOLIS |
ESTRELA DO INDAIÁ |
|
|
FLORESTAL |
FORMIGA |
FORTALEZA DE MINAS |
IBIRACI |
IGARATINGA |
IGUATAMA |
ITAGUARA |
ITAMOGI |
ITAPECERICA |
ITATIAIUÇU |
ITAÚ DE MINAS |
ITAÚNA |
JACUÍ |
JAPARAÍBA |
JUATUBA |
LAGOA DA PRATA |
LEANDRO FERREIRA |
LUZ |
MARAVILHAS |
MARTINHO CAMPOS |
MATEUS LEME |
MEDEIROS |
MOEMA |
MONTE SANTO DE MINAS |
MORADA NOVA DE MINAS |
NOVA SERRANA |
OLIVEIRA |
ONÇA DO PITANGUI |
PAINEIRAS |
PAINS |
PAPAGAIOS |
PARÁ DE MINAS |
PASSA TEMPO |
PASSOS |
PEDRA DO INDAIÁ |
PEQUI |
PERDIGÃO |
PIMENTA |
PIRACEMA |
PITANGUI |
PIUM-Í |
PRATÁPOLIS |
GUARTEL GERAL |
SANTO ANTÔNIO DO MONTE |
SÃO FRANCISCO DE PAULA |
SÃO GONÇALO DO PARÁ |
SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA |
SÃO JOSÉ DA VARGINHA |
SÃO ROQUE DE MINAS |
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE |
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO |
SÃO TOMÁS DE AQUINO |
SERRA DA SAUDADE |
TAPIRAÍ |
VARGEM BONITA |
|
SRF/BAIXO RIO GRANDE - SEDE: UBERABA
ÁGUA COMPRIDA |
ARAPUÁ |
ARAXA |
CAMPINA VERDE |
CAMPO FLORIDO |
CAMPOS ALTOS |
CARMO DO PARANAÍBA |
CARNEIRINHO |
COMENDADOR GOMES |
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS |
CONQUISTA |
FRONTEIRA |
FRUTAL |
IBIÁ |
ITAPOGIPE |
ITURAMA |
LIMEIRA DO OESTE |
MATUTINA |
PEDRINÓPOLIS |
PERDIZES |
PIRAJUBA |
PLANURA |
PRATINHA |
RIO PARANAÍBA |
SACRAMENTO |
SANTA JULIANA |
SANTA ROSA DA SERRA |
SÃO FRANCISCO DE SALES |
SÃO GOTARDO |
TAPIRA |
TIROS |
UBERABA |
VERÍSSIMO |
SRF/PARANAÍBA - SEDE: UBERLÂNDIA
ABADIA DOS DOURADOS |
ARAGUARI |
ARAPORÃ |
CACHOEIRA DOURADA |
CANÁPOLIS |
CAPINÓPOLIS |
CASCALHO RICO |
CENTRALINA |
COROMANDEL |
CRUZEIRO DA FORTALEZA |
DOURADOQUARA |
ESTRELA DO SUL |
GRUPIARA |
GUIMARÂNEA |
GURINHATÃ |
INDIANÓPOLIS |
IPIAÇU |
IRAÍ DE MINAS |
ITUIUTABA |
LAGAMAR |
LAGOA FORMOSA |
LAGOA GRANDE |
MONTE ALEGRE DE MINAS |
MONTE CARMELO |
NOVA PONTE |
PATOS DE MINAS |
PATROCÍNIO |
PRATA |
PRESIDENTE OLEGÁRIO |
ROMARIA |
SANTA VITÓRIA |
SÃO GONÇALO DO ABAETÉ |
SERRA DO SALITRE |
TUPACIGUARA |
UBERLÂNDIA |
|
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
a - Formulário "Declaração Cadastral - DECA", modelo 06.01.20, em 3 (três) vias, preenchido a máquina;
b - formulário "Declaração Cadastral - Anexo I", modelo 06.01.27, em 3 (três) vias, preenchido a máquina;
c - Cartão de Inscrição Estadual ou qualquer documento que comprove o número de inscrição, ou carimbo padronizado que tenha o número de inscrição, aposto no campo nº 59 da DECA;
d - Ato Constitutivo da Sociedade ou Declaração de Firma Individual que contemple a situação atual, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no cartório competente, no caso de sociedade civil;
e - prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC - ou carimbo padronizado, que contenha o número de inscrição no CGC, aposto no campo nº 59 da DECA;
f - Alvará de localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel;
g - formulário "Pedido de Permanência de Livros em Escritório de Contabilidade", modelo 06.04.27, em 3 (três) vias, em caso de contabilidade externa;
h - prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF - do sócio pessoa física, ou prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC - do sócio pessoa jurídica;
i - Carteira de Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - do contabilista ou Certificado de Cadastro no Conselho Regional de Contabilidade da empresa contábil responsável pelos serviços contábeis do contribuinte:
j - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - do contabilista ou prova de inscrição no Cadastro Geral de contribuintes - CGC - da empresa contábil.
NOTA - Em substituição aos originais dos documentos mencionados nas alíneas "d", "e", "f", "h", "i", e "j", a Administração Fazendária poderá receber do contribuinte cópia reprográfica dos mesmos.