RESOLUÇÃO Nº 2.283, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992
(MG de 26)
Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, para vigorar no mês de outubro de 1992.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 224 da lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, fixado para o mês de outubro de 1992, é de Cr$ 135.690,00 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa cruzeiros).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da fazenda, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1992.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício