RESOLUÇÃO Nº 2.273, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
(MG de 13 e rep. em 21)
Revoga Resoluções que tratam da tributação das operações com gado bovino, suíno, bufalino, ovino, caprino e produtos resultantes de seu abate.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de simplificar e facilitar consultas à legislação tributária complementar, afastando, de seu corpo, resoluções em desuso por decurso de prazo ou por mudanças na legislação que, tacitamente, revogam as normas precedentes, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogadas as Resoluções nºs 202, de 28 de março de 1.972; 232, de 27 de junho de 1.972; 303, de 15 de junho de 1.973; 374, de 18 de março de 1.974; 669, de 12 de abril de 1.977; 1.226, de 03 de outubro de 1.983; 1.523, de 21 de agosto de 1.986; 1.574, de 22 de dezembro de 1.986 e 1.642, de 13 de julho de 1.987.
Art. 2º - Esta publicação entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1992.
ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT
Secretário de Estado da Fazenda