RESOLUÇÃO Nº 2.272, DE 12 DE AGOSTO DE 1992


RESOLUÇÃO Nº 2.272, DE 12 DE AGOSTO DE 1992

RESOLUÇÃO Nº 2.272, DE 12 DE AGOSTO DE 1992

(MG de 13 e rep. em 21)

Revoga resoluções que tratam da tributação em operações com gado suíno e produtos resultantes de seu abate.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de simplificar e facilitar as consultas à legislação tributária complementar, afastando, de seu corpo, resoluções em desuso por decurso de prazo ou por posterior tratamento diferente, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam revogadas as Resoluções nºs 200, de 24 de março de 1.972;234, de 28 de junho de 1.972 e 851, de 14 de setembro de 1.978.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1992.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r