RESOLUÇÃO Nº 2.257, DE 23 DE JUNHO DE 1992


RESOLUÇÃO Nº 2.257, DE 23 DE JUNHO DE 1992

RESOLUÇÃO Nº 2.257, DE 23 DE JUNHO DE 1992

(MG de 24)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG para vigorar no mês de julho de 1992.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos § § 1º e 2º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, fixado para o mês de julho de 1992, é de Cr$ 73.160,00 (setenta e três mil cento e sessenta cruzeiros).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1992.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r