RESOLUÇÃO Nº 2.246, DE 22 DE MAIO DE 1992


RESOLUÇÃO Nº 2.246, DE 22 DE MAIO DE 1992

RESOLUÇÃO Nº 2.246, DE 22 DE MAIO DE 1992

(MG de 23)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG para vigorar no mês de junho de 1992.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos § § 1º e 2º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, fixado para o mês de junho de 1992, é de Cr$ 59.750,00 (cinqüenta e nove mil setecentos e cinqüenta cruzeiros).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1992.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r