RESOLUÇÃO Nº 2.236, DE 22 DE ABRIL DE 1992


RESOLUÇÃO Nº 2.236, DE 22 DE ABRIL DE 1992

RESOLUÇÃO Nº 2.236, DE 22 DE ABRIL DE 1992

(MG de 23)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais - UPFMG para vigorar no mês de maio de 1992.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na redação dada pela Lei nº 10.562, de 27 de dezembro de 1991, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, fixado para o mês de maio de 1992, é de Cr$ 50.410,00 (cinqüenta mil quatrocentos e dez cruzeiros).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1992.

Roberto Lúcio Rocha Brant

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r