RESOLUÇÃO Nº 2.228, DE 18 DE MARÇO DE 1992
(MG de 19)
Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG para vigorar no mês de abril de 1992.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, na redação dada pela Lei nº 10.562, de 27 de dezembro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, fixado para o mês de abril de 1992, é de Cr$ 41.770,00 (quarenta e um mil, setecentos e setenta cruzeiros).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte aos 18 de março de 1992.
ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT
Secretário de Estado da Fazenda