RESOLUÇÃO Nº 2.204, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991


RESOLUÇÃO Nº 2.204, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

RESOLUÇÃO Nº 2.204, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

(MG de 31)

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) referente aos meses de dezembro de 1991 e de janeiro de 1992, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do artigo 224, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, na redação dada pela Lei nº 10.562, de 27 de dezembro de 1991, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG), fixado para cada mês abaixo indicado, é o seguinte:

I - Cr$ 17.190,00 (dezessete mil, cento e noventa cruzeiros) para o mês de dezembro de 1991;

II - Cr$ 21.610,00 (vinte e um mil, seiscentos e dez cruzeiros) para o mês de janeiro de 1992.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1991.

ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r