RESOLUÇÃO Nº 2.203, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
(MG de 31)
Altera a Resolução nº 1.991, de 01 de agosto de 1990, que trata do prazo de recolhimento do ICMS, de seu pagamento após o vencimento, e dá outras providências.
OBSERVAÇÃO:
Revogada tacitamente pela Resolução n° 2.407 de 18/08/93 que revogou expressamente a Resolução n° 1.991/90.
ALTERAÇÃO JÁ INCLUÍDA NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 1.991/90