RESOLUÇÃO Nº 2.048, de 27 de fevereiro de 1991
(MG de 28)
OBSERVAÇÃO:
Estabelece data para exigência de documento em 01/05/91, posteriormente alterado para 01/07/91 pela Resolução nº 2.100/91. Refere-se ao RICMS/91.
Altera o prazo para exigência de nota fiscal de subsérie distinta.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 869 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991 e considerando a exigüidade de tempo para confecção de notas fiscais por parte dos contribuintes, RESOLVE:
Art. 1º - A emissão da nota fiscal de subséré distinta prevista no inciso VI, do artigo 200, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, somente será exigida a partir de 1º de maio de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 1991.
JAIRO JOSÉ ISAAC
Secretario de Estado da Fazenda
(VER RESOLUÇÃO Nº 2.100, DE 02/05/91 - MG DE 03)