RESOLUÇÃO Nº 1.963, DE 05 DE ABRIL DE 1990
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N°2.056/91
Altera prazo para transferência de arrecadação de tributos estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de agilizar a transferência dos recursos tributários arrecadados, RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 567, de 05 de maio de 1976, modificado pelo art. 1º da Resolução nº 1.628, de 13 de maio de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Diariamente, o Banco do Estado de Minas Gerais S.A. (BEMGE) colocará em disponibilidade para o Estado as importâncias que lhe forem repassadas pelos bancos arrecadadores, de acordo com os seguintes prazos:
1) repasse via BRAE: disponibilidade para o Estado no 1º (primeiro) dia útil após o resultado da compensação;
2) repasses em espécie: disponibilidade para o Estado no 1º (primeiro) dia útil após o do recebimento."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 1990.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
Secretário de Estado da Fazenda