RESOLUÇÃO Nº 1.960, DE 03 DE ABRIL DE 1990
Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), no exercício de 1990.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Os prazos para entrega da Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), previstos no artigo 60 do RICMS ficam no presente exercício, prorrogados para até o dia 31 de maio de 1990.
Art. 2º - Para o preenchimento e entrega do documento mencionado no artigo anterior, serão observadas, além do disposto no RICMS, as normas da Resolução nº 1.320, de 13 de setembro de 1984, alterada pelas Resoluções nºs 1.323 e 1.331, de 1º e 24 de outubro de 1984, respectivamente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de abril de 1990.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
Secretário de Estado da Fazenda