RESOLUÇÃO Nº 1.934, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG para vigorar no exercício de 1990.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, na redação dada pela Lei nº 8.511, de 28 de dezembro de 1983, RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, para vigorar no exercício de 1990, é fixado em NC$473,00 (quatrocentos e setenta e três cruzados novos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1989.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
Secretário de Estado da Fazenda