RESOLUÇÃO Nº 1.932, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989


RESOLUÇÃO Nº 1.932, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

RESOLUÇÃO Nº 1.932, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N°2.056/91

Cria códigos de receita para recolhimento do ICMS e acréscimos incidentes nas operações com água natural canalizada.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - A tabela de Código dos Tributos e Demais Receitas Estaduais, prevista no artigo 9º da Resolução nº 567, de 05 de maio de 1976, na redação dada pela Resolução nº 1.851, de 29 de março de 1989, fica acrescida dos seguintes códigos de receita:

I - 025 - ICMS Água Natural Canalizada;

II - 725 - Multa sobre ICMS Água Natural Canalizada;

III - 825 - Correção Monetária sobre Água Natural Canalizada.

Art. 2º - Esta Resoluçào entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1989.

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r