RESOLUÇÃO Nº 1.893, DE 31 DE JULHO DE 1989


RESOLUÇÃO Nº 1.893, DE 31 DE JULHO DE 1989

RESOLUÇÃO Nº 1.893, DE 31 DE JULHO DE 1989

 

Observação:

Matéria disciplinada no RICMS/96.

 

Autoriza a utilização de Nota Fiscal de Entrada, série "E", de subsérie distinta, para o acobertamento de transporte de gado bovino e suíno para abate.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Até deliberação em contrário, fica prorrogado o prazo fixado no artigo 27 do Decreto nº 29.481, de 04 de maio de 1989, para a substituição da Nota Fiscal de Entrada, série "E", de subsérie distinta, por Nota Fiscal de Produtor, nas hipóteses previstas nos artigos 360 e 367 do Regulamento do ICMS.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1989.

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ OSVALDO TIBÚRCIO DE OLIVEIRA

Assessor Especial

v o l t a r