RESOLUÇÃO Nº 1.880, DE 28 DE JUNHO DE 1989


RESOLUÇÃO Nº 1.880, DE 28 DE JUNHO DE 1989

RESOLUÇÃO Nº 1.880, de 28 de junho de 1989

 

Observação:

Matéria disciplinada no RICMS/96.

 

Trata do diferimento do pagamento do ICMS aplicável às saídas de milho, concentrado e suplemento, farelo de soja, farinha de sangue e farinha de carne, com destino a estabelecimento fabricante de ração balanceada para alimentação animal ou criador de aves ou suínos, deste Estado, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 13 e considerando o disposto no artigo 603 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, e adaptado pelo Decreto nº 29.273, de 14 de março de 1989, RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado o diferimento do pagamento do ICMS incidente nas saídas internas de milho, concentrado e suplemento, farelo de soja, farinha de sangue e farinha de carne com destino a estabelecimento fabricante de ração balanceada para alimentação animal ou criador de aves e suínos, previstos nas Resoluções nºs 1.482, de 10 de abril de 1986; 1.507, de 25 de junho de 1986; 1.517, de 25 de julho de 1986; 1.781, de 21 de agosto de 1988, e 1.803, de 27 de outubro de 1988.

Art. 2º - O diferimento a que se refere esta Resolução também se aplica às saídas de ração balanceada de produção própria, em transferência para outro estabelecimento do mesmo produtor, situado neste Estado.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, retroativamente, a contar de 1º de maio de 1989.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1989.

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Secretário de Estado da Fazenda

TELÊMACO LUIZ DA SILVA

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

 

 

 

v o l t a r