RESOLUÇÃO Nº 1.851, DE 29 DE MARÇO DE 1989
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N°2.056, DE 13/03/91
Altera a resolução 567, de 05 de maio de 1976.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987, RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 9º e 63 da Resolução nº 567, de 05 de maio de 1976, alterados pelas Resoluções nºS1.218, de 19 de setembro de 1983; 1.495, de 07 de maio de 1986; 1.617, de 08 de abril de 1987; 1.628 de 13 de maio de 1987 e 1.801, de 21 de outubro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - No recolhimento de qualquer tributo ou receita estadual os contribuintes obedecerão aos seguintes Códigos dos Tributos e Demais Receitas Estaduais:
CÓDIGOS DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS
ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
001 - ICMS Normal - Indústria
008 - ICMS Normal - Comércio
010 - ICMS Combustíveis e Lubrificantes
012 - ICMS Leite
014 - ICMS Comunicação
016 - ICMS Café
018 - ICMS Energia Elétrica
020 - ICMS Substituição Tributária - Retenção
021 - ICMS Avicultura
022 - ICMS Gado e Carne Bovina
024 - ICMS Minerais
026 - ICMS Transporte
028 - ICMS Gado e Carne Suína
029 - ICMS Agricultura
030 - ICMS Diferença de Estimativa
032 - ICMS Estimativa
034 - ICMS Recolhimento de outras Origens
IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
135 - IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
ITCD - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
138 - ITCD - Por causa de Morte e Doações.
AIR - Adicional do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
150 - AIR - Adicional no Imposto sobre a Renda.
Taxas
240 - Taxa de Expediente
242 - Taxa Florestal
244 - Taxa Judiciária
246 - Taxa de Segurança Pública
248 - TSP - Serviço de Prevenção e Extinção de Incêndio
252 - Taxa de Outras Origens
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
354 - Contribuição de Melhoria
RECEITAS PATRIMONIAIS
456 - Aluguel de Imóveis
458 - Bens Administrados por Terceiros
460 - Outros arrendamentos
462 - Participação e Dividendos
464 - Juros Diversos
RECEITAS INDUSTRIAIS
566 - Venda de Placas para Veículos
568 - Receitas de Serviços Industriais Diversos
570 - Serviço de Fomento da Produção
572 - Prestação de Serviços
574 - Receitas Industriais de Outras Origens
OUTRAS RECEITAS
674 - Honorários Advocatícios
676 - Imposto de Renda na Fonte
678 - Tributos Extintos
680 - Indenizações e Restituições
682 - Alienação de Bens Patrimoniais
683 - Multas por Infração à Legislação Ambiental
684 - Receitas Diversas - Diversos
685 - Multa por Infração à Legislação do Trânsito
686 - Depósitos de Diversas Origens - Fiança Crime
688 - Depósito de Diversas Origens - Diversos
MULTAS
701 - Multa sobre ICMS Normal - Indústria
708 - Multa sobre ICMS Normal - Comércio
710 - Multa sobre ICMS Combustíveis e Lubrificantes
712 - Multa sobre ICMS Leite
714 - Multa sobre ICMS Comunicação
716 - Multa sobre ICMS Café
718 - Multa sobre ICMS Energia Elétrica
720 - Multa sobre ICMS Substituição Tributária - Retenção
721 - Multa sobre ICMS Avicultura
722 - Multa sobre ICMS Gado e Carne Bovina
724 - Multa sobre ICMS Minerais
726 - Multa sobre ICMS Transporte
728 - Multa sobre ICMS Gado e Carne Suína
729 - Multa sobre ICMS Agricultura
730 - Multa sobre ICMS Diferença de Estimativa
732 - Multa sobre ICMS Estimativa
734 - Multa sobre ICMS Recolhimento de outras Origens
735 - Multa sobre IPVA
738 - Multa sobre ITCD
740 - Multa sobre Taxa de Expediente
742 - Multa sobre Taxa Florestal
744 - Multa sobre Taxa Judiciária
746 - Multa sobre Taxa de Segurança Publica
748 - Multa sobre TSP - Serviço de Prevenção e Extinção de Incêndio
750 - Multa sobre AIR
752 - Multa sobre Taxas de outras Origens
778 - Multa sobre Tributos Extintos
780 - Multa Isolada por Infração à Obrigação Acessória
784 - Multa de Outras Origens
CORREÇÃO MONETÁRIA
801 - Correção Monetária sobre ICMS Normal - Indústria
808 - Correção Monetária sobre ICMS Normal - Comércio
810 - Correção Monetária sobre ICMS Combustível e Lubrificante
812 - Correção Monetária sobre ICMS Leite
814 - Correção Monetária sobre ICMS Comunicação
816 - Correção Monetária sobre ICMS Café
818 - Correção Monetária sobre ICMS Energia Elétrica
820 - Correção Monetária sobre Substituição Tributária - Retenção
821 - Correção Monetária sobre ICMS Avicultura
822 - Correção Monetária sobre ICMS Gado e Carne Bovina
824 - Correção Monetária sobre ICMS Minerais
826 - Correção Monetária sobre ICMS Transporte
828 - Correção Monetária sobre ICMS Gado e Carne Suína
829 - Correção Monetária sobre ICMS Agricultura
830 - Correção Monetária sobre ICMS Diferença de Estimativa
832 - Correção Monetária sobre ICMS Estimativa
834 - Correção Monetária sobre ICMS Recolhimento de Outras Origens
835 - Correção Monetária sobre IPVA
838 - Correção Monetária sobre ITCD
840 - Correção Monetária sobre Taxa de Expediente
842 - Correção Monetária sobre Taxa Florestal
844 - Correção Monetária sobre Taxa Judiciária
846 - Correção Monetária sobre Taxa de Segurança Pública
848 - Correção Monetária sobre TSP - Serviço de Prevenção e Extinção de Incêndio
850 - Correção Monetária sobre AIR
852 - Correção Monetária sobre Taxas de Outras Origens
878 - Correção Monetária sobre Tributos Extintos
884 - Correção Monetária de Outras Origens
DÍVIDA ATIVA
900 - Dívida Ativa do ICMS
917 - Dívida Ativa do ITCD
918 - Dívida Ativa do AIR
920 - Dívida Ativa de Taxas
930 - Dívida Ativa de Receitas de Outras Origens
935 - Dívida Ativa de IPVA
940 - Dívida Ativa de Multa sobre o ICMS
947 - Dívida Ativa de Multa sobre o ITCD
948 - Dívida Ativa de Multa sobre o AIR
950 - Dívida Ativa sobre as Taxas
953 - Dívida Ativa de Multa por Infração à Legislação Ambiental
955 - Dívida Ativa de Multa sobre Receitas de Outras Origens
960 - Dívida Ativa de Correção Monetária sobre o ICMS
967 - Dívida Ativa de Correção Monetária sobre o ITCD
968 - Dívida Ativa de Correção Monetária sobre o AIR
970 - Dívida Ativa de Correção Monetária sobre as Taxas
975 - Dívida Ativa de Correção Monetária sobre Receitas de Outras Origens.
Art. 63 - O Banco que descumprir os prazos previstos nesta Resolução ficará sujeito a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou parcela, ambos calculados sobre o valor em atraso."
Art. 2º - O art. 23 da Resolução nº 567, de 05 de maio de 1976, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - No recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA fora do prazo regulamentar, o visto da repartição fazendária na Guia de Arrecadação - GA poderá ser dispensado se o pagamento for efetuado nas agências do Banco do Estado de Minas Gerais S/A., do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A., do Banco Agrimisa S/A. e da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, as quais farão as conferências dos valores e dos acréscimos legais que sobre os mesmos incidirem, tornando-se responsáveis pela sua exatidão."
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria do Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1988.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
Secretário de Estado da Fazenda