RESOLUÇÃO Nº 1.841, de 23 de fevereiro de 1989
OBSERVAÇÃO:
Revogada tacitamente pela Resolução n° 1.952, de 14/02/90 que revogou expressamente a Resolução n° 1.839/89.
Prorroga prazos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no exercício de 1989, definidos pela Resolução nº 1839, de 03 de fevereiro de 1989 e dá outras providências.
ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 1.839/89