RESOLUÇÃO Nº 1.841, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1989


RESOLUÇÃO Nº 1.841, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1989

RESOLUÇÃO Nº 1.841, de 23 de fevereiro de 1989

OBSERVAÇÃO:

Revogada tacitamente pela Resolução n° 1.952, de 14/02/90 que revogou expressamente a Resolução n° 1.839/89.

 

Prorroga prazos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no exercício de 1989, definidos pela Resolução nº 1839, de 03 de fevereiro de 1989 e dá outras providências.

ALTERAÇÕES JÁ INCLUÍDAS NO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 1.839/89

 

 

 

v o l t a r