RESOLUÇÃO Nº 1.828, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988


RESOLUÇÃO Nº 1.828, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

RESOLUÇÃO Nº 1.828, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG para vigorar no exercício de 1989.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, na redação dada pela Lei nº 8.511, de 28 de dezembro de 1983, RESOLVE:

Art. 1º - O Valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, para vigorar no exercício de 1989, é fixada em Cz$43.191,26 (quarenta e três mil, cento e noventa e um cruzados e vinte e seis centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1988.

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r