RESOLUÇÃO Nº 1.731, DE 23 DE MARÇO DE 1988


RESOLUÇÃO Nº 1.731, DE 23 DE MARÇO DE 1988

RESOLUÇÃO Nº 1.731, DE 23 DE MARÇO DE 1988

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.422/93

Altera a Resolução nº 1.713, de 08 de janeiro de 1988, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal - SPF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 163 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais - CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, RESOLVE:

Art. 1º - (JÁ INCLUÍDO NO TEXTO ORIGINAL DA RESOLUÇÃO Nº 1.713)

Art. 2º - O documento Pedido de Financiamento, referido nos artigos 5º e 7º da Resolução nº 1.713/88 passa a denominar-se Requerimento de Financiamento.

Art. 3º - O documento Pedido de Parcelamento, referido no artigo 9º e no parágrafo único do artigo 16 da Resolução nº 1.713/88, passa a denominar-se Requerimento de Parcelamento.

Art. 4º - Fica alterado, conforme modelo publicado em anexo a esta Resolução, o verso do documento Requerimento de Financiamento publicado em anexo à Resolução nº 1.713/88.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1988.

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ver ANEXO NO MG DE 24/03/89.

 

 

 

 

 

  v o l t a r