RESOLUÇÃO Nº 1.708, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987


RESOLUÇÃO Nº 1.708, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

RESOLUÇÃO Nº 1.708, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG para vigorar no exercício de 1988.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, na redação dada pela Lei nº 8.511, de 28 de dezembro de 1983, RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, para vigorar no exercício de 1988, é fixado em Cz$ 4.178,58 (quatro mil, cento e setenta e oito cruzados e cinqüenta e oito centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.

JOÃO BATISTA DE ABREU

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r