RESOLUÇÃO Nº 1.707, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987


RESOLUÇÃO Nº 1.707, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

RESOLUÇÃO Nº 1.707, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Estende ao Estado de Sergipe as disposições da Resolução nº 1.663, de 24 de setembro de 1987, que disciplina a forma de controle da entrada e saída de gado bovino para "recurso de pasto" em Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a celebração, em 08 de dezembro de 1987, do Protocolo ICM 21/87, ratificado pelo Decreto nº 27.735, de 23 de dezembro de 1987, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estendidas ao Estado de Sergipe as disposições da Resolução nº 1.663, de 24 de setembro de 1987.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1988.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.

JOÃO BATISTA DE ABREU

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r