RESOLUÇÃO Nº 1.707, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
Estende ao Estado de Sergipe as disposições da Resolução nº 1.663, de 24 de setembro de 1987, que disciplina a forma de controle da entrada e saída de gado bovino para "recurso de pasto" em Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a celebração, em 08 de dezembro de 1987, do Protocolo ICM 21/87, ratificado pelo Decreto nº 27.735, de 23 de dezembro de 1987, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estendidas ao Estado de Sergipe as disposições da Resolução nº 1.663, de 24 de setembro de 1987.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1988.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
JOÃO BATISTA DE ABREU
Secretário de Estado da Fazenda