RESOLUÇÃO Nº 1.655, DE 08 DE SETEMBRO DE 1987
OBSERVAÇÃO:
Produziu efeitos até 30/09/87.
Prorroga o prazo para o recolhimento da Taxa de Segurança Pública relativa ao serviço de prevenção e extinção de incêndio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - O prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Pública relativa ao serviço de prevenção e extinção de incêndio, cobrada neste exercício, fica prorrogado para até o dia 30 de setembro de 1987, exceto no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 08 de setembro de 1987.
JOÃO BATISTA DE ABREU
Secretário de Estado da Fazenda