RESOLUÇÃO Nº 1.644, DE 13 DE JULHO DE 1987
OBSERVAÇÃO:
Produziu efeitos até 31/08/87.
Prorroga o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Pública relativa ao serviço de prevenção e extinção de incêndio.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - O prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Pública relativa ao serviço de prevenção e extinção de incêndio, cobrada neste exercício, fica prorrogada para até o dia 31 de agosto de 1987, exceto no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1987.
JOÃO BATISTA DE ABREU
Secretário de Estado da Fazenda