RESOLUÇÃO Nº 1.604, DE 12 DE MARÇO DE 1987


RESOLUÇÃO Nº 1.604, DE 12 DE MARÇO DE 1987

RESOLUÇÃO Nº 1.604, DE 12 DE MARÇO DE 1987

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), no exercício de 1987.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Os prazos para entrega da Declaração de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), relativamente a 1987, previstos no artigo 60 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (RICM), aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, ficam prorrogados para até o dia 29 de maio de 1987.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1987.

EVANDRO DE PÁDUA ABREU

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r