RESOLUÇÃO Nº 1.592, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987


RESOLUÇÃO Nº 1.592, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987

RESOLUÇÃO Nº 1.592, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987

(MG de 18)

Revoga a Resolução nº 1.543, de 09 de outubro de 1986, que disciplina o pagamento do ICM nas operações interestaduais com aves.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº 1.543, de 09 de outubro de 1986.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 1987.

Evandro de Pádua Abreu

Secretário de Estado da Fazenda

v o l t a r